Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Rexnord Brasil Sistemas de Transmissão e Movimentação Ltda., de São Leopoldo, a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias previsto na CLT vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte.
Verbas rescisórias que vencem no sábado podem ser pagas na segunda-feira
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