Prefeitura divulga calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente em 2022

O Decreto 61.006/2022, publicado no último sábado (15), dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022. Os feriados do Aniversário de São Paulo (25 de janeiro), de Corpus Christi (16 de junho) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) foram antecipados em 2021. Em 2022, os dias 25 de janeiro, 22 de abril (Descobrimento do Brasil) e 14 de novembro (véspera do feriado da Proclamação da República) terão os expedientes suspensos mediante a compensação de horas dos servidores.
Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (28 de fevereiro e 1º de março), a Quarta-feira de Cinzas (2 de março, com ponto facultativo até as 12h), Corpus Christi (16 de junho), Dia do Servidor Público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano-Novo (30 de dezembro).

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

• 15 de abril, Paixão de Cristo
• 21 de abril, Tiradentes
• 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho
• 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo
• 7 de setembro, Independência do Brasil
• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
• 2 de novembro, Finados
• 15 de novembro, Proclamação da República
• 25 de dezembro, Natal

RECESSO DE FINAL DE ANO

Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade:
• Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 18 e 24 de dezembro de 2022;
• Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 25 e 31 de dezembro de 2022.
O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo

Os comentários estão fechados.