CAS pode votar participação de trabalhadores em gestão de empresa de grande porte

Sete projetos estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta terça-feira (22). Entre eles o que regulariza a participação de representante dos empregados na gestão da empresa. O PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo sobre a participação de representante dos empregados na gestão de empresas com mais de 500 trabalhadores.

Pelo projeto, em empresas que tenham acima de 500 empregados, as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão. O representante, eleito por voto direto, terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão. A duração da participação do representante dos empregados na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.

Jaques Wagner afirma que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional, e sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado. O relator na CAS, senador Fabiano Contarato (PT-ES), concorda com os argumentos, pontuando que a participação dos empregados “pode manter empregos, renda e permitir uma avaliação mais sensata dos valores em jogo”.

Equidade salarial

Também pode ser votado o substitutivo do senador Rogério Carvalho (PT-ES) ao PLS 205/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que insere na CLT dispositivo exigindo transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados.

Auditores do trabalho

Ainda será votado na CAS o PLS 540/2018, que pretende estabelecer parâmetros para o embargo de obras e a interdição de estabelecimentos motivados pela possibilidade de desrespeito a normas da CLT.

Na justificação, o autor, o então senador Cássio Cunha Lima (PB) argumenta que controvérsias não sanadas pela recente reforma trabalhista têm ameaçado a segurança jurídica e a previsibilidade de atos de fiscalização e aplicação de sanções administrativas — como embargos e interdições — pelos auditores do trabalho.

O relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), recomendou sua aprovação, alertando que “o embargo de obras ou a interdição de estabelecimentos são sempre motivos para resistências e conflitos entre os empregadores e os responsáveis pela fiscalização”. Em seu relatório, Irajá ofereceu duas emendas de redação. Paulo Rocha apresentou requerimento, que será votado na mesma reunião, solicitando audiência pública para debater o projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Os comentários estão fechados.