A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.
O texto modifica a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). A lei dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. A mudança segundo o relator, reduz os custos para as companhias fechadas.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário. Os senadores votarão a mudança que os deputados fizeram no projeto.