Empresa em recuperação judicial poderá ser dispensada de certidão negativa de tributos

As empresas que desejarem requerer a recuperação judicial poderão ser dispensadas da apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 477/18, que revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que obriga a apresentação da prova de quitação de todos os tributos como requisito para a concessão da recuperação judicial.

O texto não desobriga as empresas de pagar os débitos fiscais. Apenas dispensa a prova de quitação dos tributos para a concessão da recuperação judicial prevista na Lei 11.101/05.

O projeto, que é oriundo do Senado, também acaba com a necessidade de a empresa apresentar as certidões negativas de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.

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