Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta quinta-feira, 10 de março de 2022, o Decreto n.º 61.125, de 9 de março de 2022, que desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos. Tal medida vai ao encontro daquela adotada pelo governo de São Paulo que, em entrevista coletiva realizada na quarta-feira (9), desobrigou a utilização de máscaras em ambientes abertos em todo o Estado, com respaldo no Decreto Estadual nº 66.554, de 9 de março de 2022. A medida vale, a exemplo, para logradouros em geral, parques, centros esportivos e culturais ao ar livre, feiras livres, pátios escolares e jogos de futebol.
Segundo o decreto, tal medida se justificou pelas análises da situação epidemiológica realizadas pelo Núcleo de Doenças Agudas Transmissíveis Divisão de Vigilância Epidemiológica – COVISA – SMS, e que a Cidade de São Paulo já aplicou mais de 28 milhões de doses de vacina COVID-19, o que permitiu a cobertura vacinal completa em adultos e adolescentes, bem como 80,2% das crianças com a primeira dose, além da convergência com a já citada posição do governo estadual.
Todavia, permanece vigente a obrigatoriedade do uso de máscaras para aqueles com sintomas gripais em toda e qualquer circunstância, além dos ambientes fechados, como escritórios e empresas em geral, eventos, transporte público, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e dependências fechadas de shopping centers e centros comerciais.
Segundo o texto, o ato possui vigência imediata, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP