O Projeto de Lei 954/22 altera o Código Civil para permitir o uso de soluções tecnológicas na validação e autenticação de contratos definidos como atípicos, ou seja, aqueles que não possuem forma geral prevista em lei. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Na prática, o texto autoriza, em alguns casos, o uso de contratos autoexecutáveis ou smart contracts, os quais utilizam tecnologias como blockchain e criptografia para validação e autenticação das informações, dispensando intermediários, como os cartórios.
O blockchain é um banco de dados descentralizado que distribui pequenos blocos de informação a milhares de computadores conectados à internet. Assim, toda vez que um registro é inserido e validado pela rede, os dados não podem mais ser alterados ou apagados. Isso porque qualquer tentativa pode ser facilmente verificada pelos milhares de outros registros gerados, o que torna a tecnologia um sistema de autenticação praticamente inviolável.
Fonte: Agência Câmara de Notícias