O Decreto nº 58.342/2018 regulamenta a Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, especialmente quanto a sua fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis.
Adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping center e estabelecimentos similares
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