PL 538/18 – penalidades a quem divulgar informação falsa

Artigo 1º – Salvo as autorizações legal ou constitucionalmente previstas, é vedada, no âmbito do Estado de São Paulo, a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza.

Texto completo em http://bit.ly/2Me91FI.

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