A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3170/23, que aumenta de dois para cinco dias consecutivos o prazo da licença por motivo de falecimento de familiar quando houver doação de órgãos e tecidos.
A licença abrange a morte de cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado.
O texto, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e já aprovado pelo Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
Parecer favorável
O parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável à proposta. “Sabe-se da importância da doação de órgãos, um ato de solidariedade que salva vidas e transforma a realidade de muitas famílias. Um único doador pode trazer esperança e qualidade de vida a várias pessoas”, acrescentou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias