O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram em 12 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 12/2026, revogando o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que trazia restrições à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e ao seu respectivo Documento Auxiliar.
A principal mudança é a suspensão da proibição de inserir o CNPJ na emissão da NFC-e, documento digital emitido e armazenado eletronicamente para registrar operações de venda no varejo diretamente ao consumidor final, substituindo os antigos cupons fiscais em papel.
Com isso, deixa de ser obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55) para vendas a pessoas jurídicas no varejo, com a manutenção da NFC-e nestas operações, permitindo que essas transações voltem a ocorrer de forma simplificada. Para o lojista, isso representa maior praticidade, pois não será mais necessário exigir cadastros extensos ou direcionar o cliente para a emissão de uma nota fiscal tradicional.
Essa atualização exige atenção especial das empresas de tecnologia e dos escritórios de contabilidade. A orientação dos Órgãos é suspender imediatamente as travas implementadas para atender à norma anterior em seus softwares de gestão. Isso inclui tanto os sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) plataformas que integram vendas, estoque, financeiro e fornecedores, quanto os sistemas dos PDV (Ponto de Venda), responsáveis por processar as vendas no balcão e integrar as informações ao restante da operação.
Com o retorno ao modelo anterior, consumidores que adquirem insumos no varejo podem novamente solicitar a inclusão de seu CNPJ na NFC-e, garantindo maior agilidade e eficiência no momento da compra.
O cenário traz alívio no curto prazo, com a manutenção das operações com NFC-e com pessoas jurídicas, e atenção no médio prazo, exigindo adequação dos contribuintes que utilizam sistemas de automação comercial e emissão de documentos fiscais adotem as adequações necessárias, especialmente com relação a utilização do DANFE Simplificado, junto as empresas de tecnologia e contabilidades.
Mais informações sobre a norma publicada, que entrou em vigor em 9 de abril de 2026, podem ser verificadas no link abaixo.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP





