NR 10 – Portaria MTE nº 737 – segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade

A nova redação da NR 10 (Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade), aprovada pela Portaria MTE nº 737, de maio de 2026, estabelece diretrizes para a gestão dos riscos elétricos em todas as etapas das instalações elétricas, desde o projeto até a utilização e manutenção.

Para as empresas do comércio, os impactos merecem atenção, uma vez que a norma não se aplica apenas às concessionárias de energia elétrica, mas também aos estabelecimentos que possuam instalações elétricas e realizem atividades de manutenção, operação ou intervenção em sistemas elétricos.

Entre os principais aspectos abordados pela norma estão a priorização da desenergização como medida de proteção, a adoção de medidas de controle de riscos, a capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades com eletricidade e a manutenção da documentação técnica exigida.

Abaixo, destacamos alguns pontos de atenção para o setor do comércio.

1. Resumo executivo da norma

A NR 10 determina que as empresas realizem a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos relacionados às instalações e aos serviços em eletricidade.

Entre os principais requisitos destacam-se:

  • adoção prioritária de medidas de proteção coletiva, como isolação, barreiras e sistemas de bloqueio, antes da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • capacitação dos trabalhadores que realizam intervenções em instalações elétricas, observadas as exigências previstas na norma;
  • formalização da autorização dos trabalhadores para execução das atividades;
  • manutenção da documentação técnica aplicável às instalações elétricas.

A Portaria prevê período de adaptação para atendimento às novas exigências, devendo as empresas observar os prazos de vigência estabelecidos no ato normativo.

2. Impacto no cotidiano do comércio

No setor do comércio, situações rotineiras podem envolver riscos elétricos, como manutenções em sistemas de climatização, substituição de luminárias, intervenções em quadros elétricos e reparos em áreas de estoque e depósitos.

Terceirização de serviços de manutenção

Muitas empresas contratam eletricistas autônomos ou prestadores de serviços especializados para realizar atividades de manutenção elétrica.

Nesses casos, é recomendável que a contratante verifique se os profissionais possuem a capacitação exigida e se as atividades são executadas em conformidade com as normas de segurança aplicáveis. Eventuais falhas no gerenciamento desses riscos podem resultar em responsabilizações administrativas, trabalhistas ou civis, conforme a situação concreta.

Uso inadequado de extensões e adaptadores

O uso excessivo de extensões elétricas, réguas de tomadas e adaptadores (“benjamins”), especialmente em depósitos e áreas de estoque, pode aumentar o risco de sobrecarga dos circuitos, aquecimento dos equipamentos e ocorrência de incêndios.

Além dos riscos à segurança, irregularidades nas instalações podem ser objeto de autuação pelos órgãos fiscalizadores competentes.

3. Diagnóstico de vulnerabilidade

Para avaliar o nível de adequação da empresa às exigências da NR 10, recomenda-se verificar:

  • Os trabalhadores que realizam intervenções ou reparos em instalações elétricas possuem a capacitação exigida pela norma?
  • A empresa mantém atualizados os documentos técnicos aplicáveis às suas instalações elétricas, incluindo diagramas e registros exigidos?
  • Existem procedimentos formais para bloqueio, sinalização e controle de energias perigosas durante atividades de manutenção?
  • Os quadros elétricos estão identificados, sinalizados e com acesso controlado?
  • Os prestadores de serviços terceirizados atendem aos requisitos de capacitação e segurança previstos na legislação?

4. Plano de ação preventivo

Com o objetivo de reduzir riscos operacionais, trabalhistas e de segurança, recomenda-se que as empresas adotem as seguintes medidas:

Revisão de contratos de prestação de serviços

Incluir cláusulas que exijam dos prestadores de serviços o cumprimento das normas de segurança aplicáveis, bem como a comprovação da capacitação dos trabalhadores e da habilitação profissional quando exigida pela legislação.

Avaliação da documentação técnica

Verificar, com apoio de profissional habilitado, quais documentos são exigidos para as instalações da empresa, incluindo a necessidade de constituição e manutenção do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), quando aplicável.

Capacitação e conscientização

Promover orientações periódicas aos trabalhadores sobre riscos elétricos, uso seguro dos equipamentos e procedimentos em situações de emergência.

Sinalização e organização das instalações

Manter quadros elétricos, salas técnicas e demais áreas de risco adequadamente identificados, sinalizados e protegidos contra acesso indevido.

Em síntese

As empresas do comércio devem revisar suas instalações elétricas, avaliar seus procedimentos de segurança, verificar a qualificação dos profissionais próprios e terceirizados que realizam atividades envolvendo eletricidade e manter atualizada a documentação técnica aplicável.

A adoção dessas medidas contribui para a prevenção de acidentes, para a proteção dos trabalhadores e para a redução de riscos jurídicos, operacionais e financeiros decorrentes do descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

Os comentários estão fechados.