Resolução CGSN nº 195/2026 – Uso da DASN-Simei como documento fiscal

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de outubro de 2026 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 195/2026, em razão do Decreto nº 13.140/2026, autorizando o uso da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico do Microempreendedor Individual (MEI) nas vendas de mercadorias e prestações de serviços a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.

Em suma, a Resolução altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, em dois dispositivos: i) a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os nanoempreendedores, bem como a dispensa da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo; e ii) permite a utilização da DASN-Simei como documento fiscal eletrônico nas operações com consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, contudo não detalha como a DASN-Simei funcionará como documento fiscal eletrônico.

Vale ressaltar que essa mudança acompanha as diretrizes da Reforma Tributária, redução significativamente  carga burocrática dos pequenos empreendedores, evitando a exigência de emissão individual de notas fiscais eletrônicas em cada operação destinada a pessoas físicas, e unifica a prestação de contas na declaração anual simplificada.

Maiores informações acerca da Resolução CGSN nº 195/2026, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, poderão ser obtidas no arquivo abaixo.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP