Um operador comercial da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., de Juiz de Fora (MG) que realizava atividades externas conseguiu demonstrar que a empresa tinha controle sobre sua jornada, pois ele comparecia ao estabelecimento no início e no término da jornada. Por isso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o processo retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que seja examinado o pedido de recebimento de horas extras.
Operador externo que ia à agência no início e no fim do dia pode receber horas extras
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