SP: elevação das alíquotas internas do ICMS

A partir da autorização conferida pelo artigo 22 da nova Lei nº 17.293, de 15 de outubro do corrente ano, o Governador João Dória sancionou o Decreto nº 65.253, o qual alterou o Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP) em relação à alíquota interna do ICMS aplicada nas operações com as mercadorias sujeitas às alíquotas de 7% e 12% listadas nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP.

Assim, no período de 15/01/2021 até 15/01/2023, serão acrescidos os adicionais de 2,4% e 1,3% às mencionadas alíquotas de 7% e 12%, a título de complemento, totalizando, portanto, uma carga tributária de 9,4% e 13,30%, respectivamente, às mercadorias e produtos listados nos artigos supramencionados. Confira a lista completa no link abaixo.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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