O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/20 define as informações mínimas que Fiscos brasileiros (Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda) devem apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF, nome do documento que atesta o início da auditoria) deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.
O TDPF deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico.
Fonte: Agência Câmara de Notícias