Comissão aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.

Pelo texto, o percentual exato será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

A proposta aprovada prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.

A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Negociação
Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP),  foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).  O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ponto mais discutido do projeto foi o percentual máximo de penhora do faturamento. Costa Filho chegou a apresentar um parecer em que não constava nenhum percentual, mas decidiu rever sua posição após negociar o assunto com integrantes da comissão e com o governo.

Segundo ele, a fixação de um percentual de penhora “garante maior proteção ao princípio da manutenção da atividade empresarial, que a legislação e a jurisprudência abrigam”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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