Consumidor poderá ser indenizado por tempo perdido com prática abusiva de empresa

Um projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) propõe classificar como abusivas as práticas de empresas que gastem indevidamente o tempo do consumidor. Caso seja transformado em lei, o PL 2.856/2022 modificará o Código de Defesa do Consumidor para penalizar, entre outras práticas, o disparo reiterado de chamadas telefônicas ou de mensagens via internet e o descumprimento de prazo para resposta às demandas dos clientes.

Com o projeto, Contarato espera incorporar à legislação os princípios da teoria do desvio produtivo, que interpretam o tempo do consumidor como recurso produtivo “caro e finito”. O parlamentar lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu situações em que o desperdício do tempo do consumidor configura dano presumido, independentemente de serem comprovados pelo ofendido, e essa posição vem sendo aplicada também nos tribunais estaduais. Porém, segundo ele, a lei em vigor ainda pode ser interpretada em desfavor do consumidor.

Fonte: Agência Senado

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