Empresa de RH é liberada de indenizar porteiro por atraso na quitação de parcelas rescisórias
7 de agosto de 2019
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Solidez Recursos Humanos Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), o pagamento de indenização por danos morais a um porteiro em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias. De acordo com a jurisprudência do TST, é indevida a reparação civil quando não há circunstância objetiva que demonstre algum tipo de constrangimento capaz de atingir a honra, a imagem ou a intimidade do empregado.
