A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os minutos gastos por um eletricista da Sertenge S.A. na fila do refeitório não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, os ministros afastaram a condenação da empresa ao pagamento de horas extras fundada na falta da concessão integral do intervalo intrajornada.
No processo, o eletricista afirmou que usufruía apenas 30 minutos do intervalo de uma hora ao qual tinha direito. Durante a outra meia hora, ele ficava na fila do refeitório para se servir. Em função da perda de tempo na espera, pediu o pagamento de horas extras, pois acreditava que estava à disposição do empregador enquanto, de fato, não estava se alimentando.