Empresa de tecnologia pagará horas extras por suprimir intervalo intersemanal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Hewlett Packard Brasil Ltda. ao pagamento de horas extras a um técnico de manutenção que não havia usufruído de 35 horas contínuas de descanso entre semanas de trabalho. O intervalo intersemanal resulta da soma do intervalo interjornada de 11 horas com o descanso semanal de 24 horas.

Violação

Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT, que garante o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início de outra. Disse, ainda, que trabalhava também aos sábados, domingos e feriados, em violação ao artigo 67, que prevê descanso semanal mínimo de 24 horas.

Mais detalhes em http://bit.ly/2Ve2RGE.

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