A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IBM Brasil – Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda. ao pagamento de R$ 25 mil de indenização por danos morais coletivos por condicionar a manutenção do emprego à ausência de dívidas pessoais dos empregados. Os ministros consideraram a conduta da empresa antijurídica e discriminatória. O valor arbitrado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Investigação de dívidas de empregados e de candidatos é considerada discriminatória
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