Decreto nº 58.341/2018 – Regulamenta a Lei nº 16.172, de 17 de abril de 2015, que proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP que abastece o Município de São Paulo.
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