A criação de um Banco Municipal de Materiais de Construção já está permitida na cidade de São Paulo, por meio da Lei 16.824, de 6 de fevereiro de 2018. A proposta surgiu do Projeto de Lei (PL 381/2017), de autoria do vereador Mário Covas Neto (PODEMOS).
Agora, o Poder Executivo está autorizado a criar o equipamento público para armazenar e redistribuir sobras de matérias primas da construção civil, resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras, materiais adquiridos pelo próprio município, além de doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
O repasse dos materiais será prioritário à população em situação de vulnerabilidade social, seja nos casos de construção, reforma ou recuperação de moradia própria para aumentar as moradias, ou para a recuperação de habitações em casos de emergência ou calamidade, como incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos habitacionais destas pessoas, desde que não sejam as responsáveis pelo dano.