Mineradora não é responsável por dívidas trabalhistas contraídas por contratada
7 de março de 2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Vale S.A. contra a decisão que a condenou a responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas contraídas por uma de suas contratadas. Segundo o colegiado, a condenação contraria a jurisprudência do TST.
