Portaria altera o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS

Foi divulgado no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21, de 9 de junho/26, que promove alterações relevantes na Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro/25, responsável por disciplinar o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

Na presente norma, a procuração eletrônica poderá ser solicitada pelo próprio usuário ou pelo representante, desde que ambos utilizem suas contas Gov.br. Se o pedido for iniciado pelo representante, a validade jurídica do instrumento dependerá da anuência expressa do usuário, formalizada por assinatura eletrônica no ambiente Gov.br. A exigência reforça a necessidade de consentimento claro do titular dos dados e dos serviços previdenciários, impedindo que a representação produza efeitos sem sua confirmação.

Além disso, a norma passa a exigir que usuário e representante tenham conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme as regras da Secretaria de Governo Digital, como forma de reforçar a autenticação e reduzir riscos de fraude ou acesso indevido.

Outro aspecto importante é a definição objetiva dos poderes concedidos ao representante. No cadastro da procuração eletrônica, deverão ser indicados os serviços que poderão ser consultados, cabendo ao representado revisar e, se necessário, ajustar as permissões quando o pedido tiver sido feito pelo representante. A norma também amplia as regras de revogação, ao permitir que representante e representado revoguem a procuração eletrônica a qualquer tempo, por meio da conta Gov.br.

Como visto, a previsão garante maior controle sobre a relação de representação e preserva a autonomia das partes, sem necessidade de comparecimento presencial à Agência da Previdência Social.

A Portaria revoga o parágrafo único do art. 4º da norma anterior e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 2 de junho de 2026, conferindo eficácia retroativa expressamente prevista no ato administrativo.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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