Em 27/05/2026, foi publicada a Portaria CORAT nº 313/2026, por meio da qual a Receita Federal do Brasil disponibilizou, no Portal de Serviços da instituição, o serviço digital denominado “Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União”.
A medida visa ampliar a transparência na gestão dos créditos tributários federais e permitir que contribuintes pessoas físicas e jurídicas consultem previamente a situação dos débitos administrados pela Receita Federal passíveis de encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
Trata-se de inovação relevante, vez que o serviço possibilita ao contribuinte identificar, antes da efetiva inscrição em dívida ativa, a existência de pendências que poderão ser encaminhadas à cobrança pela PGFN, permitindo a adoção tempestiva de medidas de regularização, tais como pagamento, parcelamento ou apresentação de defesa administrativa cabível.
No âmbito dos entes subnacionais paulistas, foram identificados serviços com finalidade semelhante apenas em relação à consulta de débitos já inscritos em dívida ativa.
No Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) disponibiliza, por meio do Portal da Dívida Ativa, ferramenta que permite a consulta de débitos inscritos, emissão de guias de recolhimento, adesão a parcelamentos e obtenção de informações relativas às Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
De modo semelhante, o Município de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM-SP), mantém sistema eletrônico para consulta e regularização de débitos municipais inscritos em dívida ativa, abrangendo créditos como IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas administrativas.
Todavia, não foi localizado, até o momento, serviço equivalente ao instituído pela Portaria CORAT nº 313/2026 que permita ao contribuinte com débitos em âmbito estadual ou municipal, verificar previamente a possibilidade futura de inscrição em dívida ativa, antes da efetiva constituição da inscrição pelo respectivo órgão de cobrança.
Assim, a principal inovação da norma federal consiste justamente na criação de um mecanismo preventivo de consulta, conferindo maior previsibilidade ao contribuinte e estimulando a regularização espontânea de débitos antes de sua remessa à PGFN para inscrição em dívida ativa.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP



