O Projeto de Lei 2879/23 fixa regras para a oferta ao consumidor de desconto ou outras vantagens em função da quantidade de itens idênticos adquiridos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá observar as seguintes condições:
- a informação sobre o desconto ou outra vantagem deverá ser exposta de forma destacada, clara e legível;
- quando empregado sistema de leitura ótica ou similar para registro de compra, a informação sobre o desconto deverá ser divulgada no momento do registro do produto no caixa, de forma destacada e clara, em monitor visível ao consumidor;
- a informação também deverá constar no cupom fiscal.
Autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) aponta que esse tipo de desconto pode ser benéfico para o consumidor que compra em grandes quantidades, mas as regras para os descontos muitas vezes são pouco transparentes.
“Seja na exposição da oferta nas gôndolas, seja na aplicação dos descontos no momento da passagem dos produtos pelo caixa, faltam clareza e destaque acerca das condições da oferta e do preço final do produto com o desconto”, disse.
O texto insere as medidas na Lei 10.962/04, que trata da oferta e forma de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias