Projeto torna obrigatório reúso de água para fins não potáveis em novas edificações

O Projeto de Lei 2451/20 torna obrigatório o reúso da água não destinada ao consumo humano, proveniente da chuva, de estações de tratamento de esgoto ou do tratamento de líquidos do processo industrial, em novas edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o reúso da água será obrigatório em cidades para as quais a lei exija plano diretor e optativo para as demais.

Um dos objetivos, segundo o texto, é destinar a água de reúso para atividades que aceitem usos menos exigentes, priorizando a oferta de água potável para o consumo humano e aumentando a eficiência do uso da água em todos os setores da sociedade.

O Projeto de Lei 2451/20 torna obrigatório o reúso da água não destinada ao consumo humano, proveniente da chuva, de estações de tratamento de esgoto ou do tratamento de líquidos do processo industrial, em novas edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o reúso da água será obrigatório em cidades para as quais a lei exija plano diretor e optativo para as demais.

Um dos objetivos, segundo o texto, é destinar a água de reúso para atividades que aceitem usos menos exigentes, priorizando a oferta de água potável para o consumo humano e aumentando a eficiência do uso da água em todos os setores da sociedade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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