Proprietário de imóvel deve indenizar mulher que sofreu acidente em calçada

Uma mulher que fraturou o joelho esquerdo ao sofrer uma queda em calçada malconservada será indenizada pelo proprietário do imóvel. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora receberá R$ 5 mil pelos danos morais; lucros cessantes, consistentes na diferença entre a remuneração percebida pela autora durante licença médica; e R$ 232 pelos danos emergentes.

Mais informações em http://bit.ly/2tDwnKA.

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