No dia 31 de outubro de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.842, que alterou a IN RFB nº 1.701/2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O objetivo da mudança é alinhar a entrega da EDF-Reinf como o cronograma atual do eSocial, modificado pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 05/10/2018.