Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, promoveu alterações relevantes na tributação da renda, entre elas a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a pessoas físicas, residentes ou não residentes no Brasil, a partir de janeiro de 2026.

A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto caberá à pessoa jurídica responsável pelo pagamento, que deverá prestar mensalmente as informações por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Os pagamentos efetuados a pessoas físicas deverão ser informados no evento R-4010 da EFD-Reinf. O valor bruto compreenderá o total pago, creditado ou entregue ao beneficiário, inclusive parcelas isentas ou não tributáveis. Quando os lucros e dividendos distribuídos à mesma pessoa física superarem R$ 50 mil em um mesmo mês, deverá ser informado como rendimento tributável o valor total distribuído, sobre o qual incidirá IRRF à alíquota de 10%.

Após a escrituração, os valores apurados serão encaminhados à DCTFWeb para confissão do débito, juntamente com os demais tributos devidos pela pessoa jurídica. Para os beneficiários residentes no País, deverá ser utilizado o código de receita 1841-01, enquanto os pagamentos efetuados a não residentes serão vinculados ao código 1841-02.

O recolhimento será realizado mediante DARF numerado, emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb. No caso de beneficiários residentes no Brasil, o vencimento ocorrerá no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador. Para não residentes, o imposto deverá ser recolhido no próprio dia do pagamento, crédito ou entrega do rendimento.

Além das novas regras aplicáveis à distribuição de lucros e dividendos, a Lei nº 15.270/2025 também promoveu redução do Imposto de Renda nas bases de cálculo mensal e anual e instituiu mecanismo de tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas.

A Receita Federal disponibilizou material de Perguntas e Respostas com esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras e os procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes. O manual completo pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: clique aqui.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP