A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Principais novidades
Novas integrações por API (Automação de consultas)
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
- Consultar débitos de CBS de forma automatizada;
- Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC;
- Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).
As próximas evoluções em versões posteriores serão:
- Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD);
- Consultar pagamentos de CBS;
- Consultar créditos de CBS.
Evolução da Apuração Assistida (CBS)
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
- Nota Fiscal Complementar;
- Notas de Débito por perdas em estoque;
- Notas de Débito de Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
- Notas de Débito de Multa e juros por atraso;
- Notas de Débito de Pagamento antecipado;
- Evento: Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente.
O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.
Simulação de pagamento de DARF
Já está disponível na versão Beta:
- Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS;
- Visualização do impacto do pagamento na apuração;
- Registro automático da operação no sistema.
Importante: trata-se de simulação — não gera PER/DCOMP.
Ressarcimento de créditos (simulado)
Os contribuintes podem:
- Apresentar pedidos de ressarcimento de créditos da não cumulatividade de CBS simulados;
- Consultar os pedidos de ressarcimento simulados;
- Acompanhar pedidos realizados.
A confirmação do pedido de ressarcimento implica a conclusão do período de apuração, caso esteja em ajuste.
Nesta fase, todos os créditos da não cumulatividade simulados terão a mesma classificação (créditos básicos) e serão considerados ressarcíveis.
Nessa etapa, não será gerado um PERDCOMP (a consulta exibirá “aguardando a geração do PERDCOMP”)
Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento
Permite ao contribuinte:
- Evitar que o saldo credor de um período de apuração seja continuamente usado na compensação com débitos de CBS do período de apuração subsequente;
- Possibilidade de solicitar ressarcimento integral;
- Manter eventual saldo credor para a realização dos ajustes.
✔️ Opcional e ativada enquanto a apuração estiver “em andamento”;
✔️ Não substitui o pedido formal de ressarcimento;
✔️ Não é condição para pedir o ressarcimento.
Transferências automáticas de valores
Novo conceito na RTC:
- Identificação automática de excesso de pagamento em razão de recolhimento pelo adquirente ou no pagamento do saldo da apuração;
- Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação;
- Pagamento previsto em até 3 dias úteis.
Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.
Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)
Compras governamentais
- Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado;
- Considera o ente federativo (União, Estado, Município ou DF).
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)
Novos serviços para:
- Validar o indicador de operação (cIndOp);
- Identificar o local da operação para recolhimento do IBS;
- Garantir conformidade na emissão fiscal.
Ampliação da API de dados abertos
Inclusão de novos serviços para consulta de:
- NBS por vigência;
- Classificações tributárias;
- Percentuais de redução;
- Regras de transferência entre entes federativos.
Consultas mais completas
Melhorias na classificação tributária:
- Ordenação por código;
- Exibição da base legal;
- Informação da última atualização;
- Novo modelo de consulta mais preciso.
Nova funcionalidade de observabilidade
- Processamento completo mesmo com erros em itens;
- Retorno consolidado de alertas e inconsistências;
- Apoio a auditoria e diagnóstico.
Regras de arredondamento revisadas
- Arredondamento apenas no valor final;
- Maior precisão nos cálculos intermediários;
- Redução de divergências na apuração.
Pontos de atenção
- Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas;
- Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais;
- Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes.
Benefícios para o contribuinte
- Mais automação e menos retrabalho;
- Maior transparência na apuração de tributos;
- Integração com sistemas corporativos;
- Melhor controle de créditos e pagamentos;
- Facilidade de acompanhamento da situação fiscal.
Acesso à plataforma
Acesse o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo: https://consumo.tributos.gov.br
Fonte: Receita Federal




