Resolução CGSN 172/2023 – Transação Tributária para o Simples Nacional e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 de março de 2023, a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, promovendo alterações nas Resoluções CGSN nº 140/18 e 169/22, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Basicamente, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com base nos artigos 141 – E, 141-F e 141-G, poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a Fazenda Pública e a Receita Federal do Brasil, utilizando precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório.

Convém lembrar que a transação tributária é uma das formas de extinção do crédito tributário, e surge como um meio alternativo de solução de conflitos envolvendo o Poder Público e os seus contribuintes – inciso III, do artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN), regulamentada através da Lei n° 13.988/2020.

Contudo, antes de aderir a transação tributária, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que essa adesão implicará na renúncia e desistência do seu direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da transação.

Do mesmo modo, o Comitê do Simples Nacional prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI, por meio da Plataforma de Administração Tributária Digital, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023.

A supracitada Plataforma foi criada através de um convênio entre a Receita Federal do Brasil – RFB, Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf, Confederação Nacional de Municípios – CNM e Frente Nacional de Prefeitos – FNP, a fim de criar um padrão para emissão de NFS-e, para atender às características especificas das mais de 5 mil legislações municipais.

Maiores informações acerca da Resolução em vigor desde a data de sua publicação (31.03.2023), poderão ser obtidas no arquivo abaixo.

Fonte: Assessoria Jurídica FecomercioSP

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