Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), em Edição Extra, no dia 30.06.2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho 2023, prorrogando o prazo para apresentação das informações sobre as condenações nos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para os casos envolvendo confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, as empresas e entidades obrigadas a entregar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), deverão apresentar essas informações a partir do mês de outubro de 2023.
É importante destacar, que o envio do evento com as informações sobre as condenações trabalhistas já havia sido prorrogado para abril, depois para julho, e agora a nova prorrogação para outubro deste ano.
Maiores informações acerca da Instrução supracitada, em vigor desde a data de sua publicação, poderão ser obtidas no arquivo abaixo.
Fonte: Assessoria Jurídica FecomercioSP