Portaria INSS nº 156/2026 – dispõe sobre a instituição do sistema INSS Empresa

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), em 06 de maio de 2026, pela Diretora de Tecnologia da Informação e a Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nova plataforma digital que entra em operação em 15 de maio de 2026, modernizando a forma como empresas acompanham benefícios e afastamentos de seus empregados.

Em breve síntese, o INSS Empresa é um sistema instituído para permitir que empregadores consultem, em tempo real, informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários dos seus funcionários com vínculo ativo, tudo online, com dados desde janeiro de 2019. Para acessar, basta as empresas consultar as informações como número do benefício, situação atual, tipo de benefício concedido (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros), além das datas de solicitação, início e encerramento dos afastamentos.

O acesso é feito exclusivamente pela internet, mediante acesso através de conta gov.br vinculada a certificado digital de pessoa jurídica. Também é possível delegar o acesso a representantes, como contadores ou profissionais de RH, desde que possuam conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro.

A iniciativa está alinhada ao movimento de digitalização dos serviços públicos e tende a trazer benefícios concretos para as empresas como menos burocracia, maior agilidade nos processos de gestão de pessoas e melhor controle sobre os afastamentos trabalhistas, com todas as informações centralizadas em um único canal oficial.

Maiores informações sobre a Portaria publicada, que entra em vigor em 15 de maio de 2026, podem ser consultadas no link abaixo.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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