Portaria PRES/INSS nº 1.466, de 19 de julho de 2022 – Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Portaria PRES/INSS Nº 1.466, de 19, de julho de 2022, prorrogou por mais 2 (duas) competências, agosto e setembro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Apenas para esclarecimentos, desde o início da pandemia da COVID-19 é que o INSS está prorrogando a rotina de suspensão de benefícios para não suspender os pagamentos de benefícios daqueles que ficaram impossibilitados de participar do Programa de Reabilitação Profissional.

O referido programa é um serviço que busca ofertar aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado laboral. No entanto, a execução desse serviço envolve uma equipe multidisciplinar, com profissionais diversos: médicos, fisioterapeutas, psicólogos entre outros.

A reabilitação se torna uma etapa obrigatória, pois inclui a avaliação dos profissionais na capacidade laborativa do segurado, com o pressuposto determinante da sua aptidão de retorno ao trabalho.

A nova portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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