O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Portaria n.° 349 para esclarecer os pontos da Lei nº 13.467/2017, chamada de “Reforma Trabalhista”, relacionados à contratação de autônomo, contrato por jornada intermitente, média dos valores pagos a título de gorjeta e comissão de representantes nas empresas – esses pontos foram objeto da Medida Provisória n.º 808/2017, que perdeu a eficácia em 23 de abril de 2018.
A portaria, publicada no dia 24 de maio de 2018 no Diário Oficial da União (DOU), não tem efeito de lei, mas pode ser usada como parâmetro caso a caso.