Decreto Municipal nº 59.809/20 – Prorrogação da suspensão dos prazos dos processos e expedientes administrativos

O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, aprovou o Decreto n° 59.809 de 1° de outubro de 2020, prorrogando até o dia 15 de outubro os prazos tratados no âmbito da administração pública, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). 

Portanto, os processos e os expedientes administrativos tiveram os seus prazos suspensos até o dia 15 de outubro do corrente ano. 

A suspensão dos prazos não se aplica às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres, bem como aos processos e expedientes administrativos que dispõem sobre direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais. 

Em suma, o Decreto aprovado faz uma alteração no Decreto n° 59.283, aprovado no dia 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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