A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado para nova votação.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Segundo o texto, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.
“Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo acesso a crédito e à regularização da atividade”, afirmou a relatora.
Comitê gestor
A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.
O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de ¾, igual presença exigida para a realização das reuniões.
A exceção será para as decisões que determinem a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de microempreendedor individual, quando a deliberação deverá ser unânime.
Dos quatro membros indicados pelo governo, três deverão ser da Receita Federal e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato.
Já a vaga das confederações nacionais será ocupada em regime de rodízio anual entre as confederações existentes.
Novas categorias
O texto aprovado não contém a inclusão proposta pelo Senado de 15 novas categorias de atividades no Simples Nacional como MEI, tais como personal trainer, astrólogo e cantor ou músico.
Fonte: Agência Câmara de Notícias