CDH aprova tempo de tolerância para idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que obriga estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes a concederem o dobro do período de tolerância para saída de idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Agora, a proposta será analisada na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O PL 4.652/2019 é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), elaborado segundo ele a partir de uma sugestão apresentada pelo cidadão Rodrigo Motta de Almeida. O projeto tem parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), que apresentou uma nova versão para o texto.

A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), para garantir a idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes período dobrado de tolerância para permanência de automóveis em estacionamentos pertencentes a centros comerciais.

O projeto estabelece ainda que, caso os estabelecimentos descumpram a norma, poderão ser penalizados com multa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078, de 1990).

Fonte: Agência Senado

Os comentários estão fechados.