Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Orientações para evitar penalidades

Escrituração Contábil Fiscal – ECF: Orientações para Evitar Penalidades

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma obrigação acessória que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas (lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, entidades imunes e isentas), inclusive as equiparadas. (Instrução Normativa RFB nº 2004/2021).

O prazo para apresentação ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é anual, geralmente até o último dia útil do mês de julho, com informações do ano-calendário anterior.  Nos casos de situações especiais (extinção, incorporação, cisão, fusão), o prazo é diferenciado, conforme o mês de ocorrência.

Malha Fiscal da Pessoa Jurídica – Lucro Presumido

Tendo em vista a apresentação com informações inconsistentes, relativas aos anos-calendário de 2018 e/ou 2019, a Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas, optantes pelo Lucro Presumido, sobre divergências encontradas entre a ECF e outras informações existentes na base de dados do Fisco:  Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas); e-Financeira (movimentação financeira); DIRF (pagamentos recebidos); DECRED (vendas por cartão de crédito); EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas); EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

No processamento dessas informações, foram detectados dados fiscais que indicam a atividade econômica dessas empresas, mas, com a ausência de receitas auferidas provenientes dessas atividades. Ou seja, apresentação da ECF “zerada”.

Assim, as pessoas jurídicas que se enquadram nesta situação receberam comunicado por meio da caixa postal no e-CAC, para revisar e corrigir essas informações de forma espontânea (sem aplicação de multa).

As correções sem penalidades poderão ser realizadas até o dia 12/07/2021, sem a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento. A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, assim como de outras obrigações acessórias, se necessário.

Principais Pontos de Atenção para Apresentação da ECF

O preenchimento da ECF, pelas empresas em geral, requer alguns cuidados que precisam ser observados, sendo os principais,  relacionados a seguir:

  1. Sempre utilizar a última versão do PVA disponível;
  2. Demonstração do cálculo: a ECF apenas demonstra o cálculo realizado do IRPJ e da CSLL realizado durante o ano. Assim, caso sejam constatadas inconsistências, devem ser realizadas as correções, para posterior apresentação da obrigação acessória;
  3. Mapeamento do plano de contas da empresa para o plano de contas referencial: cada regime tributário possui um plano específico;
  4. Mudança de Contador ou mudança de planos de contas no período: não é possível transmitir duas ou mais ECF, devendo a mesma, ser transmitida em arquivo único, exceto no caso de situações especiais;
  5. Saldo negativo de IRPJ e CSLL: deve estar corretamente demonstrado na ECF, para que, quando de sua utilização por meio da PER/DCOMP, não ocorram inconsistências;
  6. Assinatura digital: são obrigatórias duas assinaturas, sendo uma do Contabilista e uma da pessoa jurídica, com a utilização de certificado digital válido.

 Bases de Consulta

A apresentação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF deve ser baseada nas orientações oficiais disponibilizadas pela Receita Federal e SPED, conforme indicações abaixo:

  • Manual de Orientação do Leiaute da ECF vigente à época do preenchimento, disponível no site do SPED;
  • Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, publicadas no site da Receita Federal;
  • Decreto nº 9.580 de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018);
  • Instrução Normativa RFB nº 1700/2017;
  • Canal “Fale Conosco – ECF” no Portal SPED, para dúvidas pontuais.

Diante dessas informações, é necessário alertar sobre a importância do correto preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para evitar inconsistências que gerem notificações e possíveis autuações. Para as divergências eventualmente existentes, recomenda-se aproveitar o prazo de autorregularização em vigor.

Acesso ao vídeo relativo à Malha Fiscal PJ/ECF: link

Site do SPED: link

Fale Conosco ECF: link

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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