Instrução Normativa RFB nº 2.235/24

Em 22/11/2024, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 2.235/24, que detalha os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A nova norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/17, em consonância com a Lei nº 14.801/24.

Principais alterações na regulamentação:

  • Definição de juros: todos os componentes da remuneração das debêntures, inclusive aqueles indexados a índices de preços, são considerados juros para os efeitos da Lei nº 14.801/24;
  • Benefícios fiscais para emissores: os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos na apuração do lucro líquido. Até 30% desses juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; e
  • Compensação de prejuízos: os valores excluídos podem ser utilizados para formar prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo a compensação de perdas em exercícios futuros, respeitando os limites legais.

Os benefícios fiscais concedidos às debêntures de infraestrutura são instrumentos essenciais para atrair investimentos em projetos estratégicos, viabilizando o financiamento de iniciativas que impulsionam o crescimento econômico.

Com essa atualização, a Receita Federal do Brasil oferece maior segurança jurídica, reduz disputas tributárias e consolida as regras de aplicação prática dos incentivos. A medida estimula investimentos privados em infraestrutura, considerado setor essencial para o desenvolvimento sustentável do país.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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