Portaria RFB nº 702/2026 – Julgamento dos recursos voluntários apresentados por devedores contumazes
Em 10/07/2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 702/2026, que altera a Portaria RFB nº 309/2023, veículo normativo que disciplina o funcionamento do contencioso administrativo fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A medida adequa os procedimentos internos do órgão às disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte Nacional e disciplinou o regime jurídico do devedor contumaz.
A Portaria promove alteração relevante na competência recursal ao deslocar para as Turmas Recursais da DRJ-R o julgamento dos recursos voluntários apresentados por contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes.
Vale lembrar que a Lei Complementar nº 225/2026 define como devedor contumaz o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, e prevê processo administrativo específico para essa qualificação, com prévia notificação do contribuinte sobre a possibilidade de enquadramento. Dessa forma, a nova regra de competência alcança apenas os contribuintes que já tenham sido definitivamente qualificados nessa condição.
A nova regulamentação também esclarece que a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Assim, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida: se o recurso foi validamente interposto perante determinado órgão, a alteração superveniente da situação do contribuinte não desloca a competência já fixada, o que confere maior segurança jurídica aos processos em andamento.
Além disso, a portaria promove aprimoramento operacional no funcionamento das sessões de julgamento, ao esclarecer que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo-se o envio de nova manifestação nos prazos regulamentares.
Os efeitos práticos da alteração são relevantes. A qualificação definitiva como devedor contumaz passa a produzir impacto direto sobre o rito recursal administrativo, uma vez que modifica o órgão responsável pela última análise do recurso voluntário, afastando a apreciação da matéria pelo CARF. Por isso, empresas com passivos tributários devem acompanhar não apenas a situação de seus débitos, mas também eventuais procedimentos de qualificação previstos na Lei Complementar nº 225/2026 e seus reflexos sobre os processos administrativos em curso.
A Portaria RFB nº 702/2026 entrou em vigor em 10 de julho de 2026, data de sua publicação. Diante das novas regras, recomenda-se que os contribuintes com recursos administrativos pendentes ou em vias de interposição avaliem sua situação jurídica perante a Receita Federal e mantenham a regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias, a fim de evitar a qualificação como devedor contumaz e as consequências dela decorrentes no contencioso administrativo.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP
