Reclamante que falta à audiência sem justificativa deve pagar custas mesmo em caso de justiça gratuita

Um trabalhador de empresa de pequeno porte do ABC paulista recorreu de sentença proferida pela juíza Rose Mary Copazzi Martins, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, que o condenara ao pagamento de R$ 268,05 de custas processuais por não ter comparecido à audiência e não ter justificado sua ausência dentro do prazo definido por lei. Ele era beneficiário da justiça gratuita e alegou violação ao princípio do acesso à Justiça.

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo), em acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, decidiu, por unanimidade de votos, manter a decisão de origem e negar provimento ao recurso do empregado, tomando por base a nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Segundo entendimento dos desembargadores, não há que se falar em violação ao princípio do acesso à Justiça, uma vez que o dispositivo legal não retira o direito à gratuidade da justiça integral, apenas afasta o direito à isenção do pagamento das custas processuais quando o reclamante dá causa ao arquivamento do processo, como ocorrido neste caso.

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