Um trabalhador de empresa de pequeno porte do ABC paulista recorreu de sentença proferida pela juíza Rose Mary Copazzi Martins, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, que o condenara ao pagamento de R$ 268,05 de custas processuais por não ter comparecido à audiência e não ter justificado sua ausência dentro do prazo definido por lei. Ele era beneficiário da justiça gratuita e alegou violação ao princípio do acesso à Justiça.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo), em acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, decidiu, por unanimidade de votos, manter a decisão de origem e negar provimento ao recurso do empregado, tomando por base a nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Segundo entendimento dos desembargadores, não há que se falar em violação ao princípio do acesso à Justiça, uma vez que o dispositivo legal não retira o direito à gratuidade da justiça integral, apenas afasta o direito à isenção do pagamento das custas processuais quando o reclamante dá causa ao arquivamento do processo, como ocorrido neste caso.