Placa Autismo: aviso obrigatório foi atualizado

O Departamento Jurídico do Sincomavi informa a promulgação de lei determinando que os estabelecimentos públicos e privados, que disponibilizam atendimento prioritário, insiram nas placas a sinalização desse tipo de  atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.  O descumprimento do disposto sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente, e a multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, na reincidência. Como a lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial, mesmo sem sua regulamentação – layout, tamanho, cor e demais dados que devam constar nessa nova obrigação -, a orientação é que, provisoriamente, seja colocada a placa que consta no site do Sincomavi.

– ATENDIMENTO PREFERECIAL – VERSÃO NORMAL: http://www.sincomavi.org.br/assets/upload/blocos/3d96e88198bb824eedae3eee01cd3dca.pdf
– ATENDIMENTO PREFERENCIAL – VERSÃO COM SANGRIA PARA GRÁFICA: http://www.sincomavi.org.br/assets/upload/blocos/1b5443691d14d0776e438ad4ffedb560.pdf

Fonte:  Lei  16.756 – DOE 09/06/18

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.