O Projeto de Lei 344/24 amplia para toda pessoa com deficiência as vagas específicas de estacionamento de veículos. Atualmente a Lei de Acessibilidade restringe essas vagas para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção.
As vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, a oferta de uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Para a deputada Amália Barros (PL-MT), autora da proposta, a expressão atual é muito “restritiva e ultrapassada”, pois não se concilia com as necessidades reais das pessoas com os mais diversos tipos de deficiência.
“Alguns órgãos públicos nos estados interpretam que não é possível emitir o cartão de estacionamento para quem não apresente dificuldade de locomoção nos membros inferiores, desconsiderando a amplitude da definição corrente”, disse.
A proposta também atualiza a lei em diferentes pontos para adotar a terminologia atual “pessoa com deficiência” e não mais “pessoa portadora de deficiência”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias