Política Urbana: maior prazo para reforma de fachadas e sinalização de caçambas recebem aval

Nesta quarta-feira (15/3), a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo deu parecer favorável a seis projetos que constavam na pauta do colegiado. Entre eles, o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 4/2022, do vereador Fernando Holiday (REPUBLICANOS), que revoga o Decreto n° 39.536/2000 e fixa um novo prazo para a execução de serviços necessários à conservação das fachadas de imóveis na cidade de São Paulo.

Entre eles, estava o substitutivo da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) ao PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 4/2022, do vereador Fernando Holiday (REPUBLICANOS), que revoga o Decreto n° 39.536/2000 e fixa um novo prazo para a execução de serviços necessários à conservação das fachadas de imóveis na cidade de São Paulo.

Segundo a legislação atual, os proprietários ou responsáveis por prédios que apresentem más condições de conservação ou acabamento devem regularizar a situação das fachadas das edificações no prazo máximo de 15 dias após serem notificados das irregularidades. Com a alteração proposta, o prazo de regularização passaria a ser de 180 dias.

Outra proposta que recebeu parecer favorável da Comissão foi o PL (Projeto de Lei) 100/2022, de autoria do vereador Isac Félix (PL), que estabelece a obrigatoriedade de sinalização com fitas fluorescentes das caçambas e cata-bagulhos utilizados na cidade de São Paulo.

O objetivo é trazer maior segurança aos munícipes, como destaca o vereador na justificativa do projeto. “Muitas vezes, esses objetos estão nas vias públicas e não são vistos à noite, o que acarreta no aumento de números de acidentes que podem envolver pedestres e veículos”, destaca Félix.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

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